08/10/2020
A Quero Delivery repudia qualquer forma de corrupção, inclusive
suborno, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo,
independentemente de a pessoa envolvida ser um Agente Público;
Pessoa Politicamente Exposta (PPE); pessoa física ou jurídica do
setor publico ou privado, nacional ou estrangeira.
Nesse sentido, esta Política Anticorrupção, Lavagem de Dinheiro
e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa
estabelecer as diretrizes gerais sobre práticas de combate à
corrupção, contribuindo no atendimento aos requisitos da
legislação anticorrupção existente, a exemplo da Lei
Anticorrupção – Lei n° 12.846/2013, do Decreto 8.420/2015; da
Lei nº 9.613/1988, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores; e da Lei nº 13.260/2016,
que disciplina o combate ao terrorismo, bem como a legislação de
qualquer país onde a Quero Delivery tenha ou possa ter negócios,
opere ou venha a operar.
Esta Política estabelece padrões mínimos de comportamento para o
Conselho de Administração, a Diretoria, o Conselho Fiscal,
Colaboradores, bem como para seus Terceiros, Representantes
Comerciais, Distribuidores e Parceiros Comerciais em qualquer
lugar do mundo, temporários ou não, frente às situações que
possam envolver ou caracterizar corrupção, subornos ou lavagem
de dinheiro, deixando clara a postura da Quero Delivery em
rejeitar toda e qualquer situação ou circunstância relacionada a
estas práticas.
Atos ilícitos podem causar danos sérios e irreparáveis à
reputação da Companhia, sendo dever de todos garantir seu
envolvimento apenas em negócios lícitos, éticos e respeitando as
boas práticas de mercado.
A aceitação e adesão ao conteúdo desta Política se dá mediante a
assinatura do Termo de Compromisso para Administradores,
Diretores, Conselheiros, Colaboradores, e estipulação contratual
para Terceiros, Representantes Comerciais, Distribuidores e
Parceiros Comerciais.
Esta Política é redigida originariamente em Português e em
Inglês, no entanto, em caso de divergência interpretativa,
entende-se que a versão em Português deve prevalecer.
Todos devem ler a presente Política e cooperar para o seu
estrito cumprimento. Se mesmo depois da leitura surgir alguma
dúvida, o interessado pode entrar em contato com o
Departamento de Compliance ou com o Jurídico.
Com o intuito de facilitar a compreensão, dividimos a Política
da seguinte forma:
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
MEDIDAS E DIRETRIZES
RELAÇÕES COM REPRESENTANTES COMERCIAIS, DISTRIBUIDORES E
PARCEIROS COMERCIAIS
PROIBIÇÃO EXPRESSA DE CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS OU ELEITORAIS
DOAÇÕES, CARIDADE E PATROCÍNIO
CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS DE REPRESENTANTES COMERCIAIS,
PARCEIROS COMERCIAIS OU TERCEIROS
PAGAMENTO DE TAXAS GOVERNAMENTAIS
REPÚDIO A PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO E SUBORNO
SINAIS DE PERIGO DA OCORRÊNCIA DE POSSÍVEIS CRIMES DE
CORRUPÇÃO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO
DUE DILIGENCE E MONITORAMENTO
MONITORAMENTO E AUDITORIA
TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO
QUESTÕES E COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES
DEFINIÇÕES
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
O não cumprimento desta política e/ou das leis correlatas poderá
levar à aplicação de penas criminais para as pessoas físicas,
inclusive sócios e administradores de pessoas jurídicas, cabendo
ainda penalidades civis e administrativas tanto para a
Companhia, quanto para os indivíduos envolvidos.
Os Administradores, Colaboradores, Terceiros, Representantes
Comerciais, Distribuidores e Parceiros Comerciais da Companhia
que infringirem esta política sofrerão a devida e proporcional
sanção disciplinar, resguardado ainda o direito da Companhia ao
ressarcimento por perdas e danos, se estes ocorrerem.
Cabe ao Departamento de Compliance, com aprovação do CEO da
Companhia, estabelecer os procedimentos necessários para
implementação dessa Política, comunicar e verificar as regras
aqui contidas.
Comitê de Auditória pode ser instituído para assessorar o
Conselho de Administração.
MEDIDAS E DIRETRIZES
Esta Política, as leis e as regras de ética aplicáveis proíbem
quaisquer Administradores ou Colaboradores da Companhia, assim
como quaisquer Terceiros, Representantes Comerciais,
Distribuidores e Parceiros Comerciais de agir em nome da Quero
Delivery para praticar atos de corrução, seja relacionada à
lavagem de dinheiro, suborno, fraude, pagamentos de facilitação
ou de propina, direta ou indireta, além de qualquer outra
vantagem indevida, de forma ativa ou passiva.
Caso qualquer pedido, solicitação, demanda ou exigência, venha a
ser realizado - seja diretamente pelo agente público, ou
indiretamente através de qualquer terceiro ou intermediário -
devem ser rejeitados imediatamente e de forma inequívoca. Ao
recusar um pedido dessa natureza, pode-se mencionar o
Código de Ética e Conduta
e esta Política.
A Companhia deve manter seus livros e registros contábeis de
modo a refletir corretamente todas as transações realizadas e
preparar as demonstrações financeiras de acordo com os
princípios e normas contábeis.
É proibida a ocultação ou disfarce da fonte dos recursos nas
transações da Quero Delivery. Essa prática é considerada lavagem
de dinheiro e é crime. Também são proibidas operações secretas,
não registradas em nome da Companhia e não refletidas nas
demonstrações financeiras.
É proibida a utilização indevida dos produtos e serviços
oferecidos pela Companhia para a prática de financiamento do
terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores,
tomando as providências necessárias para a mitigação de tais
riscos.
Da mesma maneira, é proibida a manutenção e desenvolvimento de
processos que possam configurar indícios da prática de
financiamento do terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação
de bens, direitos e valores.
Todos os integrantes da Quero Delivery e qualquer
outra pessoa ou entidade agindo em seu nome são responsáveis
pela integridade das informações, relatórios e registros sob seu
controle e não devem nunca fazer uma declaração falsa ou
enganosa em um registro da Companhia ou a qualquer pessoa,
incluindo auditores internos ou externos, a respeito de
atividades financeiras da Companhia e sobre atividades de
negócio diversos.
A apuração de qualquer relato relacionado a esta Política será
feito de forma sigilosa e independente.
É responsabilidade de cada integrante assegurar o cumprimento
dos termos dispostos nesta Política. Os líderes têm o dever de
ser o exemplo e disseminar o conteúdo aqui exposto.
RELAÇÕES COM REPRESENTANTES COMERCIAIS, DISTRIBUIDORES E
PARCEIROS COMERCIAIS
Todos os Representantes Comerciais, Distribuidores e
Parceiros Comerciais que assinem um acordo ou contrato com a
Quero Delivery deverão assumir o compromisso de respeitar essa
política.
A proibição da Quero Delivery quanto a qualquer forma de suborno
também se estende às relações com entidades privadas. Nenhum
Administrador, Colaborador de Terceiro, Representante Comercial,
Distribuidor e/ou Parceiro Comercial da Quero Delivery poderá
subornar um indivíduo representante de outra empresa, nem poderá
pedir, concordar em receber ou aceitar Suborno.
Representantes Comerciais, Distribuidores e Parceiros Comerciais
também estão sujeitos às Leis Anticorrupção, pois suas ações
podem gerar riscos para a Companhia. Por isso estão estritamente
proibidos de fazer ou oferecer qualquer entrega de vantagem
indevida a Agentes Públicos, Pessoas Politicamente Expostas,
familiares destes últimos, bem como a pessoas ou entidades
privadas com o fim de conseguir ou manter negócios.
A contratação de Representantes Comerciais, Distribuidores e
Parceiros Comerciais não poderá ser efetivada sem a realização
de uma pesquisa prévia nos moldes previstos nesta Política
Anticorrupção após o preenchimento dos formulários do
Departamento de Compliance e aprovação pela Diretoria.
PROIBIÇÃO EXPRESSA DE CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS OU
ELEITORAIS
Apesar de respeitar a participação de Administradores e
Colaboradores em atividades políticas (em caráter pessoal, fora
do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do
Código de Ética e Conduta), a Quero Delivery não se envolve em atividades
político-partidárias e proíbe expressamente qualquer
contribuição política ou eleitoral, independentemente da
natureza do bem ou recurso, assim como doações a partidos
políticos, candidatos ou atividades de apoio em seu nome.
Os Administradores e Colaboradores da Quero Delivery não devem
realizar nenhuma atividade política em nome da Companhia,
estando ainda vedado o uso de suas instalações ou bens, tais
como, telefones, computadores, e-mail institucional,
equipamentos de videoconferência, dentre outros, para tal fim.
DOAÇÕES, CARIDADE E PATROCÍNIO
Qualquer contribuição a título de caridade, doação e patrocínio
deverá obedecer ao critério de transparência, devendo ser
aprovada pela Diretoria da Companhia.
A Diretoria estabelecerá um limite de valor e zelará pela
alternância das entidades que venham a receber contribuições de
caridade, doação ou patrocínio, bem como os patrocínios devem
estar relacionados aos negócios desenvolvidos pela Quero
Delivery.
Não será admitida qualquer contribuição dessa espécie a pedido
de Agente Público, Pessoa Politicamente Exposta ou familiar
destes últimos. Caso isso ocorra, utilize o
Canal de Denúncia.
CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS DE REPRESENTANTES COMERCIAIS,
PARCEIROS COMERCIAIS OU TERCEIROS
A Quero Delivery poderá custear as viagens realizadas por
Representantes Comerciais, Parceiros Comerciais e Terceiros,
desde que tenham direta vinculação com a finalidade do negócio,
não podendo ser incluídos membros da família e nem
acompanhantes.
As acomodações e passagens aéreas deverão ser reservadas
preferencialmente por meio do sistema de compras da Companhia,
visando obter o melhor preço em caráter razoável.
PAGAMENTO DE TAXAS GOVERNAMENTAIS
Taxas governamentais serão necessariamente requeridas durante o
curso das operações comerciais. No entanto, como pedidos de
Suborno são às vezes falsamente caracterizados como taxas
oficiais, antes de pagar, é importante seguir os procedimentos
aprovados ou verificar se a taxa é legal.
Para todos os pagamentos de taxas governamentais, deverá ser
obtido um recibo carimbado e/ou assinado da entidade
governamental ou que nele conste uma autenticação mecânica ou
eletrônica e, sempre que possível, o pagamento deve ser feito
por transferência bancária ou depósito direto na conta bancária
da agência governamental. O recibo deve ser arquivado no
Departamento próprio da Quero Delivery. Uma descrição completa e
precisa do pagamento da taxa governamental deve ser registrada
nos registros e livros da Quero Delivery.
Sempre que possível, o pagamento de licenças ou outras
aprovações governamentais deve ser apresentado com os materiais
da solicitação relacionada, juntamente com todos os recibos e/ou
registros de transferências bancárias.
REPÚDIO A PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO E SUBORNO
Os pagamentos de facilitação (também conhecidos como “caixinha”)
são pagamentos além da taxa oficial, feitos a Agentes Públicos
ou Pessoas Politicamente Expostas para garantir ação
governamental de rotina que deveria ser feita de qualquer forma.
Os pagamentos de facilitação são estritamente proibidos de
acordo com a Lei da Empresa Limpa e com esta política, e podem
ser interpretados como ato de corrupção, o que é vedado pela
QUERO DELIVERY.
SINAIS DE PERIGO DA OCORRÊNCIA DE POSSÍVEIS CRIMES DE
CORRUPÇÃO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO
Durante o processo due diligence e ao longo do relacionamento
com Terceiros, Representantes Comerciais, Distribuidores ou
Parceiros Comerciais, os Administradores e Colaboradores da
Quero Delivery deverão ficar em alerta quanto a “sinais de
perigo” que poderão indicar um risco elevado da prática de
crimes.
Esses sinais de perigo incluem, mas não se limitam ao seguinte:
-
Pedido de condições incomuns de pagamento, incluindo:
- Pagamentos em dinheiro ou espécie;
- Pagamentos para terceiros não relacionados;
-
Pagamentos que deverão ser divididos e enviados para
contas separadas;
-
Pagamentos em uma quantia substancialmente maior do que a
usual e/ou maior do que a taxa de mercado para serviços
comparáveis;
-
Pagamentos em paraísos fiscais (ex. Ilhas Cayman, Chipre,
Malta);
- Pagamentos com detalhes irregulares na fatura; e
-
Pagamentos ou promessas de pagamento em criptomoeda.
-
A empresa não possui instalações adequadas, experiência e/ou
funcionários para realizar os serviços solicitados;
-
A empresa se recusa a concordar em disponibilizar os seus
livros e registros para revisão;
-
A empresa se recusa a certificar que cumprirá as Leis
Anticorrupção;
-
A empresa tem laços familiares ou comerciais com um Agente
Público;
-
A empresa tem reputação ética negativa ou há relatórios sobre
pagamentos de Subornos;
-
A empresa faz uma quantidade grande de contribuições políticas
ou contribuições de caridade associadas a um partido político,
candidato político ou funcionário político;
-
A empresa solicita o pagamento de “honorários de êxito”
incomuns ou altos;
-
A empresa não apresenta faturas com explicação completa dos
bens ou serviços que fornece ou presta; ou
-
A empresa anuncia ou comercializa o seu acesso a funcionários
do Governo de alto escalão.
Para os casos acima, qualquer Administrador ou Colaborador
deve comunicar imediatamente ao Departamento de Compliance, o
qual deverá tomar as providências cabíveis.
DUE DILIGENCE E MONITORAMENTO
As ações de Terceiros, Representantes Comerciais, Distribuidores
e Parceiros Comerciais em nome da Companhia podem gerar riscos.
Por isso, antes da contratação, a Quero Delivery pode conduzir
uma due diligence baseada em análise de riscos, devendo qualquer
sinal de perigo ser adequadamente resolvido ou mitigado.
A due diligence deverá incluir ao menos as seguintes
providências:
-
Confirmar que a empresa não é uma entidade que sofreu sanções
decorrentes de infração à legislação anticorrupção aplicáveis;
-
Consultar o Serasa e outros bancos de dados comerciais
disponíveis, sendo que qualquer observação deverá ser
satisfatoriamente esclarecida e registrada por escrito; e
-
Verificar se a empresa pertence a pessoa que seja ou já tenha
sido: Pessoa Politicamente Exposta, ou familiar dos mesmos.
O grau da diligência devida dependerá das circunstâncias e do
tipo de fornecimento ou serviço que será prestado à Quero
Delivery, mas, em todos os casos, deverá ser suficiente para
verificar a inexistência de riscos elevados, quer legais,
regulatórios ou de reputação para a Companhia.
A diligência devida será fundamentada em critérios de riscos e
categorizada em três níveis específicos: risco baixo (Nível I),
risco moderado (Nível II) e risco alto (Nível III).
Os fatores que definem o risco podem variar, mas devem incluir,
entre outros: a localização da empresa que se deseja contratar,
o tipo dos produtos, materiais e serviços que serão oferecidos,
detalhes bancários e a situação reputacional dos administradores
e da empresa.
Caso se encontre nível maior de exposição ao risco (Nível III),
e a Diretoria entenda que se deva dar continuidade ao pretenso
negócio, o Conselho de Administração da Quero Delivery deverá
ser informado para deliberação sobre o tema.
MONITORAMENTO E AUDITORIA
A Quero Delivery implementará processos para monitorar e auditar
a conformidade com as Leis Anticorrupção e com esta política.
Os Administradores da Quero Delivery poderão, a qualquer tempo,
auditar o programa de integridade da Companhia.
TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO
É recomendável que a Quero Delivery propicie treinamento para os
Colaboradores que tiverem contato mais frequente com Agentes
Públicos e Pessoas Politicamente Expostas e deverá fomentar
treinamentos e certificações para os Colaboradores que possuam
atribuições relacionadas a Compliance.
Sempre que considerar necessário, a Quero Delivery dará
treinamento anticorrupção a Terceiros, Representantes
Comerciais, Distribuidores ou Parceiros Comerciais que ajam em
seu nome e que interajam com Agentes Públicos.
QUESTÕES E COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES
Qualquer questão relacionada à aplicação dessas exigências em
qualquer circunstância específica poderá ser direcionada para o
Departamento de Compliance:
[email protected].
Espera-se que todos os Administradores, Colaboradores,
Terceiros, Representantes Comerciais, Distribuidores e Parceiros
Comerciais fiquem atentos a possíveis infrações a esta política
e às leis aplicáveis. Caso seja verificada a ocorrência ou
fundada suspeita de quaisquer infrações, deverá ser informado o
quanto antes. A comunicação pode ser feita de forma anônima, por
meio do Canal de Denúncia da OUVIDORIA DIGITAL – linha direta
terceirizada e independente da Quero Delivery, pelos meios
abaixo:
Canal de Denúncia:
Email:
[email protected]
A Quero Delivery investigará todos os relatórios e comunicados
imediata e minuciosamente, garantindo que não haverá nenhuma
retaliação contra os Administradores e Colaboradores que, de
boa-fé, reportarem uma possível infração, mesmo se ao final das
apurações for determinado que não ocorreu nenhuma infração.
A governança e manutenção do programa de integridade caberá ao
Conselho de Administração da Quero Delivery.
O cancelamento ou alteração da presente política somente poderá
ocorrer por deliberação do Conselho de Administração.
DEFINIÇÕES
Os principais termos citados nesta Política Anticorrupção têm os
seguintes significados:
-
Administradores: Conselho de
Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
-
Agentes Públicos: Todo aquele que
exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com
ou sem remuneração, independentemente do cargo ou do vínculo
estabelecido. Inclui, mas sem se limitar a:
-
qualquer indivíduo que atue no Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário;
-
qualquer indivíduo que atue em empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias ou fundações
públicas;
-
qualquer indivíduo que atue em concessionária de serviços
públicos, tais como empresas de distribuição de energia
elétrica ou qualquer instituição de ensino ou saúde;
-
qualquer candidato a cargo público ou qualquer membro de
partido político;
-
qualquer indivíduo que atue em representações diplomáticas
ou em entidades estatais de país estrangeiro, bem como
atue em qualquer empresa que seja controlada pelo poder
público em um país estrangeiro e;
-
todo indivíduo que atue em organizações públicas
internacionais, tais como a Organização das Nações Unidas;
-
Quero Delivery: Q.D. SOLUÇÕES E
SERVIÇOS DE SOFTWARE S.A.
-
Companhia: Q.D. SOLUÇÕES E
SERVIÇOS DE SOFTWARE S.A.
-
Conselho de Administração: Órgão
da Administração cujos membros são eleitos pelos acionistas da
Companhia, que terão suas decisões definidas pelo colegiado.
-
Diretoria: Órgão da Administração
cujos membros são eleitos pelo Conselho de Administração da
Companhia, que terão suas decisões definidas pelo colegiado,
exceto quando previsto de forma diversa.
-
Conselho Fiscal:Órgão estatutário
instalado nos exercícios sociais e convocado mediante
deliberação da Assembleia Geral.
-
Colaboradores: Todos os empregados
devidamente contratados e registrados da Quero Delivery,
incluindo aqueles em regime de trabalho especial ou
temporário, estagiários e aprendizes, com exceção de
Diretores, Conselheiros de Administração e Conselho Fiscal.
-
Lavagem de dinheiro:processo pelo
qual alguém oculta ou disfarça a existência de uma fonte de
renda ilegal para fazê-la parecer legítima.
- Leis Anticorrupção:
-
Pessoas Politicamente Expostas: Agentes Públicos que
desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos,
no Brasil ou em países, territórios e dependências
estrangeiras, cargos, empregos e funções descritas na
Resolução nº 29 do COAF;
-
Representantes Comerciais, Distribuidores e Parceiros
Comerciais: Todos aqueles que por força de contrato, atendendo às
regulamentações da Lei Civil, vendem ou revendem oficialmente
produtos produzidos pela Quero Delivery.
-
Suborno: Ato de prometer, oferecer
ou pagar qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer favores
com a finalidade de influenciar ou garantir uma vantagem
indevida com relação a uma transação, contrato, decisão ou
resultado;
-
Terceiros: Qualquer pessoa ou
empresa que não faça parte dos quadros da Quero Delivery, mas
que seja contratada para auxiliar no desempenho da Companhia,
tais como prestadores de serviços, despachantes e
fornecedores;
-
Terrorismo: Uso de violência,
física ou psicológica, através de ataques localizados a partes
ou instalações de um governo ou de uma sociedade, de modo a
inspirar medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que
ultrapassem largamente o círculo das vítimas, como o resto da
população do território.
-
Vantagem indevida: Qualquer
benefício, ainda que não econômico, para obtenção de vantagem
pessoal ou de negócio.